O prefeito municipal de Limoeiro do Norte José Maria Lucena sancionou e publicou no Diário Oficial desta terça-feira(16) a alteração na lei 2.126, DE 15 DE JULHO DE 2019 acrescentando parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal
n.º 1.214, de 30.09.2005 (Código Tributário Municipal) e
dá outras providências.
Em seu parágrafo único da lei estabelece que "Nos exercícios de 2019 e 2020, as alíquotas
estabelecidas no caput deste artigo incidirão sobre as mesmas
bases de cálculo praticadas no ano de 2018, porquanto as atuais
plantas de valores dos imóveis contêm inúmeros erros e distorções prejudiciais aos interesses dos contribuintes e deverão ser
corrigidos, através de uma revisão geral, a fim de se evitar o surgimento de demandas judiciais.”
O pagamento do IPTU do ano de 2019 poderá ser parcelado em
até 03 (três) quotas mensais, cada qual de valor nunca inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais), sendo o pagamento de uma única vez beneficiado com o
desconto de 10% (dez por cento).
O projeto foi votado na segunda-feira(15) na Câmara Municipal tendo aprovação da maioria dos vereadores presentes. A aprovação "revoga" lei aprovada em Dezembro de 2018.
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