terça-feira, 16 de julho de 2019

Prefeito de Limoeiro do Norte sanciona projeto que altera "Lei do IPTU"

O prefeito municipal de Limoeiro do Norte José Maria Lucena sancionou e publicou no Diário Oficial desta terça-feira(16) a alteração na lei 2.126, DE 15 DE JULHO DE 2019 acrescentando parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal n.º 1.214, de 30.09.2005 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

Em seu parágrafo único da lei estabelece que "Nos exercícios de 2019 e 2020, as alíquotas estabelecidas no caput deste artigo incidirão sobre as mesmas bases de cálculo praticadas no ano de 2018, porquanto as atuais plantas de valores dos imóveis contêm inúmeros erros e distorções prejudiciais aos interesses dos contribuintes e deverão ser corrigidos, através de uma revisão geral, a fim de se evitar o surgimento de demandas judiciais.” 

O pagamento do IPTU do ano de 2019 poderá ser parcelado em até 03 (três) quotas mensais, cada qual de valor nunca inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o pagamento de uma única vez beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento).

O projeto foi votado na segunda-feira(15) na Câmara Municipal tendo aprovação da maioria dos vereadores presentes. A aprovação "revoga" lei aprovada em Dezembro de 2018.

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