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Benefício atende cerca de 20 mil usuários limoeirenses |
A decisão tomada pelo prefeito José Maria Lucena e executada pelo superintendente do SAAE, Valdo Lemos, impacta positivamente na vida de 7.721 (Sete Mil, Setecentos e vinte e uma) famílias limoeirenses que durante os meses que permanecem em casa por conta da pandemia da COVID-19 tenham o benefício de não pagar pela água.
Os recursos “recusados” pelo poder público e em favor do povo mais carente impacta em R$ 235 mil reais mensais nas contas públicas da autarquia em média mensalmente.
Ou seja, cerca de 20 mil usuários terão acesso ao benefício. E para isso o ente municipal não terá em seus cofres os valores, que por sua vez ficarão com os limoeirenses de baixa renda e que se enquadrem no decreto municipal editado no dia 24 de Março.
O DECRETO N.º 177, DE 24 DE MARÇO DE 2020 do prefeito de Limoeiro do Norte, Dr. José Maria Lucena que, “Estabelece isenção do pagamento da tarifa de água para o consumidor que se enquadre no padrão básico da tarifa social, e dá outras providências."
Durante estes meses as contas de água do município de Limoeiro do Norte enquadradas no critérios que estabelece o “Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, os consumidores pessoas físicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE-LN) considerados de baixa renda.”
Em seu Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, é considerado de baixa renda aquele consumidor pessoa física que se enquadra no padrão básico de tarifa social cujo consumo mensal seja de até 6 metros cúbicos (6 m³) de água potável.
Art. 2.º A isenção a que se refere o artigo anterior será verificada mês a mês no período de isenção.
Parágrafo único. Constatada a ultrapassagem do limite a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, o consumidor não será considerado de baixa renda, impossibilitando a isenção referente ao mês verificado, sem prejuízo de ser enquadrado como de baixa renda em outros meses do período.
O decreto está no DO que pode ser acessado clicando AQUI