sexta-feira, 19 de julho de 2019

Bombeiros combatem vários incêndios em uma única tarde na região jaguaribana; E alertam para a lei. Veja imagens

A guarnição do Corpo de Bombeiros de Limoeiro do Norte atendeu nesta quinta-feira, 18/07, um grande número de chamados para incêndio em vegetação. 

Durante a tarde houve incêndios em cinco lugares diferentes, foi necessário uma triagem para poder decidir qual deles atender, priorizando sempre localidades com residência e plantações.
Primeiro, a guarnição se deslocou para a Serra do Cabeça Preta, Limoeiro do Norte, para combater um grande incêndio no local, em seguida foram para o Setor NH5, também em Limoeiro do Norte, por lá, um agricultor ateou fogo em seu terreno e não consegui controlar, comprometendo plantações e pastos.

As chamas se propagaram por quilômetros, os bombeiros militares encerraram o combate á noite, às 20:30.
Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, provocar queimadas em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”.
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
- As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Um questionamento muito comum sobre esse assunto é “não podemos fazer queimada dentro de nosso próprio quintal?”. Precisamos entender que por mais que o quintal seja uma propriedade nossa e de mais ninguém, o ar que respiramos e a atmosfera é de todos, isso constitui crime as queimadas em áreas particulares. Devemos nos atentar ao fato de que a fumaça é bem mais que uma perturbação que nos impede de respirar, pois nela pode conter substâncias danosas que podem até causar câncer.
O Corpo de Bombeiros Militar orienta a NÃO FAZER QUEIMADAS PARA LIMPAR TERRENOS, além disso é importante fazer o aceiro em torno das propriedades.

Guarnição: MAJ Alexandre, CAP Abelardo, ST Costa Jr, SGT Marceliano, CB Edson, CB Ricardo, SD De Oliveira e SD Viana.
Fonte Texto e imagem: Corpo de Bombeiros Militar de Limoeiro do Norte 

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