sexta-feira, 24 de julho de 2020

Advogado Cícero Júnior ratifica posição política em Limoeiro do Norte


O advogado e ex-vereador Cicero Júnior de Limoeiro do Norte, ratificou sua posição política. Em texto se sua autoria circulando em redes sociais e aplicativo de mensagens o político afirma que além de não estar afiliado a partido algum tem o compromisso de ajudar o seu irmão Ivo Viana que é pre-candidato a vereador.

Júnior destaca a história política da família e finaliza afirmando que a família estará unida firme no objetivo de eleger seu irmão (Ivo Viana) á vereador e o atual prefeito Zé Maria Lucena á prefeito nas eleições deste ano de 2020.

Leia o texto:

"Todos aqui do grupo sabem que o meu irmão Ivo Viana, está pré candidato à vereador pelo PV. 
Eu, não estou filiado a nenhum partido político. 

Mas tenho o compromisso de votar e ajudar o meu irmão em sua escolha política partidária. 

Não poderia ser diferente, a história política dos Vianas, (Cícero Viana & filhos) mostra que sempre temos pontuados nossas escolhas com liberdade de expressão, e públicas, porém sempre juntos na Eleição majoritária. 

Assim, votaremos unidos no  dr. Zé Maria, para prefeito, e Ivo Viana para vereador. 

Mais uma vez estamos unidos para prefeito também."


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sexta-feira, 10 de julho de 2020

SAAE Limoeiro do Norte amplia rede na rua Sousa Andrade

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, realizou a ampliação da rede de distribuição de água na Rua Sousa Andrade, entre as Ruas João Maria de Freitas e Rua Padre Vicente.
A imagem pode conter: céu, nuvem e atividades ao ar livre
Em uma extensão de 132,00 metros lineares com tubo PBA 60mm a rede vai atender diversos usuários do sistema.

A obra foi executada e acompanhada pelo superintendente da autarquia Valdo Lemos (foto) atendendo a determinação do prefeito Zé Maria Lucena e do vice prefeito Dr. João Dilmar da Silva, que continuam trabalhando firme no atendimento das demandas apresentadas pelos cidadãos limoeirenses.

IFCE inicia distribuição de chip de dados móveis para estudantes sem internet

O Instituto Federal do Ceará (IFCE), campus Tabuleiro do Norte, abriu, na terça-feira (7), o prazo para solicitação dos chips de dados móveis (SIM card) para acesso às aulas remotas. O dispositivo conta com um pacote mensal de 20GB e deve ser utilizado, exclusivamente, para acesso à internet com o objetivo de acompanhar as aulas virtuais.

Para solicitar o chip, os estudantes têm de atender os critérios definidos na Portaria nº 706/GABR/Reitoria/2020: estar regularmente matriculado, não possuir acesso à internet ou possuir plano mensal de dados móveis com capacidade inferior a 20GB, ter manifestado interesse em aderir ao ensino remoto e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.

A solicitação do chip de dados móveis deve ser feita por meio de formulário próprio (clique aqui) utilizando o e-mail institucional do aluno. Caso o estudante ainda não tenha ativado o e-mail institucional, o mesmo deve fazer a solicitação acessando este link. O estudante (ou o seu responsável no caso de estudantes menores de idade) deve estar ciente de que o chip deve ser usado, exclusivamente, para acesso às atividades remotas e que o IFCE poderá monitorar os sítios visitados pelo discente e, em caso de uso indevido, aplicar sanções. A expectativa do campus Tabuleiro do Norte é a de atender entre 20% a 30% dos alunos.

"Esse chip de dados deve ser usado, exclusivamente, para fins acadêmicos. Esse é o maior objetivo da aquisição em benefício dos alunos. Contribuir para dar condições de acesso à internet e de acompanhamento das aulas remotas", esclarece Sildemberny Souza, diretor-geral da unidade.

As aulas no campus Tabuleiro do Norte serão retomadas, de forma virtual, no dia 29 de julho, com exceção das turmas do terceiro ano dos cursos técnicos Integrado em Manutenção Automotiva e em Petróleo e Gás, do terceiro semestre do curso técnico Subsequente em Administração e do quarto semestre do curso técnico Subsequente em Manutenção Automotiva, que tiveram as aulas retomadas no último mês de maio.


Por Marcelo Andrade, Jornalista

sábado, 4 de julho de 2020

Decreto altera regras da Previdência; entenda o que mudou

Um decreto publicado pelo governo federal nesta semana alterou regras da Previdência Social. O pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS agora será antecipado todos os anos, sem a necessidade de que o governo federal edite uma nova autorização a cada exercício.

Esta é uma das regras estabelecidas pelo Decreto 10.410, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (01). A partir do ano que vem, a primeira parcela será sempre paga com o benefício de agosto (creditado entre o fim de agosto e o início de setembro), e a segunda parte do abono será quitada com o benefício de novembro (liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros de dezembro).

O texto estabelece que o 13º salário é devido a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício.

Os pagamentos da primeira parcela começam nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas do depósito variam conforme o valor e o número final do cartão de pagamento do beneficiário. A segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado na primeira parcela.

Os valores da segunda parcela caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, também a depender do valor e do número final do benefício. A expectativa é que as datas de pagamento de 2021 sejam divulgadas até o fim do ano. Este ano, por causa da pandemia do coronavírus, o governo federal decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020.

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro


O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada. A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A lei que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O INSS informou que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e no Cadastro de Pessoas Físicas.

SAAE LIMOEIRO DO NORTE SOLUCIONA PROBLEMA ELÉTRICO

O SAAE de Limoeiro do Norte informou que teve problemas no quadro elétrico da captação que motivou o desligamento e rapidamente o trabalho para solução do problema.

O comunicado mais uma vez foi rápido á população para a tomada de providências. 

Veja o comunicado.
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