quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Medida Provisória do FGTS caduca, mas saques de até R$ 1.045 estão mantidos

A Medida Provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS foi retirada da pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta semana, prazo final para a apreciação da proposta pelo Congresso. Com isso, a MP perde a validade. Trabalhadores que ainda não retiraram os recursos, no entanto, não serão prejudicados, de acordo com o governo.

O cronograma de pagamento ainda está sendo executado pela Caixa Econômica Federal, que deposita automaticamente o valor numa conta digital aberta pelo banco. Essa conta pode ser consultada pelo aplicativo Caixa Tem. Num primeiro momento, esse dinheiro só está disponível para pagar boletos. Saques e transferências podem ser feitos alguns dias depois. Por isso, há dois calendários.

Outros pontos da MP que haviam sido aprovados no Senado, como resgate do Fundo por quem pediu demissão na pandemia e retirada do FGTS para recompor renda em caso de redução de jornada e salário não serão permitidos, com a caducidade da MP.

Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já receberam o recurso. Já quem nasceu em julho tem o crédito disponível na próxima segunda-feira.

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