terça-feira, 26 de maio de 2020

Imposto de Renda: mais de 230 mil cearenses são contemplados com 1º lote de restituição

Os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço terão direito a sacar R$ 1.045 a partir do dia 15 de junho. No começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque por causa da pandemia do novo coronavírus.
A MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Além disso, a MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.

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