quarta-feira, 13 de maio de 2020

COVID-19: Tarifa Social beneficia cerca de 20 mil usuários do SAAE em Limoeiro do Norte

Água nas torneiras das cidades do Paraná contém agrotóxicos
Benefício atende cerca de 20 mil usuários limoeirenses
A decisão tomada pelo prefeito José Maria Lucena e executada pelo superintendente do SAAE, Valdo Lemos, impacta positivamente na vida de 7.721 (Sete Mil, Setecentos e vinte e uma) famílias limoeirenses que durante os meses que permanecem em casa por conta da pandemia da COVID-19 tenham o benefício de não pagar pela água.

Os recursos “recusados” pelo poder público e em favor do povo mais carente impacta em R$ 235 mil reais mensais nas contas públicas da autarquia em média mensalmente. 

Ou seja, cerca de 20 mil usuários terão acesso ao benefício. E para isso o ente municipal não terá em seus cofres os valores, que por sua vez ficarão com os limoeirenses de baixa renda e que se enquadrem no decreto municipal editado no dia 24 de Março.

O DECRETO N.º 177, DE 24 DE MARÇO DE 2020 do prefeito de Limoeiro do Norte, Dr. José Maria Lucena que, “Estabelece isenção do pagamento da tarifa de água para o consumidor que se enquadre no padrão básico da tarifa social, e dá outras providências."

Durante estes meses as contas de água do município de Limoeiro do Norte enquadradas no critérios que estabelece o Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, os consumidores pessoas físicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE-LN) considerados de baixa renda.”

Em seu Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, é considerado de baixa renda aquele consumidor pessoa física que se enquadra no padrão básico de tarifa social cujo consumo mensal seja de até 6 metros cúbicos (6 m³) de água potável.

Art. 2.º A isenção a que se refere o artigo anterior será verificada mês a mês no período de isenção.

Parágrafo único.  Constatada a ultrapassagem do limite a  que  se  refere  o  parágrafo  único  do  artigo  anterior, o consumidor não será considerado de baixa renda, impossibilitando a isenção referente ao mês verificado, sem prejuízo de ser enquadrado como de baixa renda em outros meses do período.

O decreto está no DO que pode ser acessado clicando AQUI


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